Decreto 3.548-R

By | 16/04/2014

Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais

O Decreto 3.548-R, de 19-03-2014 (DO-RJ de 20-03-2014) promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, de que trata o Decreto 1090-R, de 25-10-2002, dentre as quais destacamos:
– os procedimentos a serem observados pelo contribuinte com atuação no segmento de rochas ornamentais no que se refere à emissão de documento fiscal;
– a entrega, até 22-4-2014, à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, de cópia da listagem analítica pelo estabelecimento que possuir em estoque, em 31-3-2014, blocos e chapas de rocha ornamentais; e
– os códigos de atividades econômicas que permite ao contribuinte enquadrado realizar atividades no segmento de rochas ornamentais.

Arquivo com o Decreto 3.548 e suas alterações

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