Vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A

By | 14/11/2016

Conforme decreto 4.023-R, de 21/10/2016 (DO-ES de 24/10/2016), Art. 543-C fica vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A à partir de 16/11/2016. Sendo assim, toda nota emitida manualmente após a data mencionada não terá valor fiscal, podendo acarretar em multa para sua empresa. Procure-nos, nós temos a solução.
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Decreto

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