Obrigatoriedade da NFCe

By | 02/08/2017

Obrigatoriedades de NFC-e

São 27 Estados, destes 12 já estão com calendário de obrigatoriedade e emissão em produção, 10 em projeto piloto ambiente de homologação e 4 que manifestaram o interesse, mas ainda não publicaram Portaria ou Decreto. Ficam faltando apenas a definição do Estado de Santa Catarina para completar a abrangência da NFC-e em todo o Brasil.

Acre (AC)
O Decreto nº 6.596 de 08/11/2013 acrescentado do RICMS-AC
01/06/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto.
01/09/2014 Contribuintes em início de atividade.
01/12/2014 Demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
01/04/2015 Todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional

Alagoas (AL)
Legislação estadual – NFC-e
01/09/2015 Projeto Piloto.
01/10/2016 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$15.000.000.
01/04/2017 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 7.200.000.
01/10/2017 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 3.600.000
01/04/2018 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 360.000
01/10/2018 Contribuintes com receita bruta anual maior que R$ 120.000

Amapá (AP)
Amapá NFC-e
Projeto Piloto.
01/06/2015 Adesão voluntária. SEFAZ não divulgou, ainda, calendário que estabeleça a obrigatoriedade de emissão.

Amazonas (AM)
Resolução Nº 0022/2013 – GSEFAZ
01/02/2014 Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.
01/03/2014 Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução. Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
01/09/2014 Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.
01/01/2015 Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
01/01/2016 Todos os contribuintes.

Bahia (BA)
Decreto nº 15.490 25 de setembro de 2014
01/06/2015 Adesão voluntária.
01/07/2016 Contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), constantes na relação publicada pela SEFAZ no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br;
01/01/2017 Contribuintes com faturamento no ano de 2015 superior a R$ 3.600.000,00
em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado, exceto microempresa.
01/01/2018 Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
01/01/2019 Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
01/01/2020 Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Ceará (CE)
01/11/2015 Projeto Piloto.

Distrito Federal (DF)
Portaria Nº 234, de 23 de outubro de 2014
01/11/2014 Adesão voluntária.
01/01/2016 Adesão obrigatória para contribuintes em início de atividades, independentemente do regime de apuração do imposto a que estiverem submetidos e enquadrados no regime de apuração normal.
01/07/2016 Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 1.800.000,00 e enquadrados em regimes de apuração diferente do normal ou Simples Nacional.
01/01/2017 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior (em R$) a 360.000,00.
01/07/2017 Demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, não enquadrados nos incisos acima.

Espirito Santo (ES)
Decreto Nº 4103- R DE 24/05/2017
29/01/2016 Projeto Piloto, somente para as empresas selecionadas.
01/06/2017 Adesão voluntária.
31/12/2018 Prazo máximo para utilização de ECF no estado.

Goias (GO)
Decreto de número 8.231 de 19 de agosto de 2014
Projeto Piloto.
03/07/2015 Liberado ambiente de homologação.
14/06/2016 Liberação do ambiente de produção para cadastro voluntário. Veja como aderir.
01/01/2017 Contribuintes cuja atividade econômica seja enquadrada no código 4731-8/00 da CNAE: comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
Contribuintes cuja atividade econômica seja enquadrada no código 4732-6/00 da CNAE: comércio varejista de lubrificantes;
Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado a partir de 1º de janeiro de 2017;
01/07/2017 Para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
01/01/2018 Para contribuintes optantes do Simples nacional.

Maranhão (MA)
Resolução Administrativa Nº 18/2013
Projeto Piloto.
01/03/2017 contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões reais);
01/05/2017 contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais);
01/09/2017 contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais);
01/11/2017 contribuintes com faturamento anual igual ou superior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
01/12/2017 demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

Mato Grosso (MT)
Decreto Nº 2475 DE 31/07/2014
01/07/2014 Nenhum equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado.
Contribuintes credenciados de ofício pelo critério de faturamento superior a R$ 2.520.000,00 em 2013.
01/08/2015 Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.
31/10/2015 Contribuintes que providenciaram o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e.
01/11/2015 Nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.
31/07/2016 Prorrogado prazo para os contribuintes aderirem à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
1/08/2016 Todos os contribuintes estarão obrigados a emitir NFC-e.

Mato Grosso do Sul (MS)
Decreto Nº 14.508 de 29 de junho de 2016
01/03/2017 Receita de 2016 superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões).
01/09/2017 Receita de 2016 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões).
01/03/2018 Receita de 2017, for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos).
01/09/2018 Receita de 2017, for superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil).

Minas Gerais (MG)
Nada definido.

Pará (PA)
Normativa nº 28/2014
01/06/2015 Início do calendário de obrigatoriedade de utilização na NFC-e.
01/06/2015 Estabelecimentos vinculadas à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes.
01/12/2015 Estabelecimentos obrigados à EFD e que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS.
01/06/2016 Demais estabelecimentos que efetuem venda ou fornecimento de mercadorias à PF ou PJ não contribuinte do ICMS.

Paraíba (PB)
Diário Oficial
Até 30/09/2014 Projeto Piloto – fase experimental.
Até 31/12/2014 Empresas poderão aderir facultativamente a emissão de NFC-e.
01/07/2015 Novos contribuintes.
01/07/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 25.000.000,00 com base no exercício de 2013.
01/01/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 9.000.000,00 com base no exercício de 2013.
01/07/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 5.500.000,00 com base no exercício de 2014.
01/10/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 com base no exercício de 2014.
01/01/2017 Demais Contribuintes enquadrados no RICMSPB

Paraná (PR)
Decreto nº 12.231/2014
01/10/2014 Projeto – liberado ambiente de homologação.
01/11/2014 Liberação do ambiente de Produção.
01/12/2014 Adesão voluntária.
01/07/2015 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

01/08/2015
– Restaurantes e similares;
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
– Serviços ambulantes de alimentação;
– Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
– Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe;
– Cantinas serviços de alimentação privativos;
– Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
– Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
– Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas;
– Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas;
– Comércio varejista de artigos de óptica;
– Comércio varejista de artigos de viagem;
– Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
– Comércio varejista de armas e munições.

01/09/2015
– Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos;
– Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados;
– Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
– Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
– Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
– Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas;
– Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas;
– Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– Comércio varejista de lubrificantes;
– Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp);
– Comércio varejista de calçados;
– Comércio varejista de tecidos;
– Comércio varejista de artigos de armarinho;
– Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.

01/10/2015
– Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
– Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
– Comércio varejista de artigos de joalheria;
– Comércio varejista de artigos de relojoaria;
– Comércio varejista de outros artigos usados;
– Comercio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
– Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
– Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
– Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Comércio varejista de móveis;
– Comércio varejista de artigos de iluminação;
– Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.

01/11/2015
– Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
– Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
– Comércio varejista de antiguidades;
– Comércio varejista de plantas e flores naturais;
– Comércio varejista de objetos de arte;
– Comércio varejista de equipamentos para escritório;
– Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
– Comércio varejista de material elétrico;
– Comércio varejista de materiais hidráulicos;
– Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
– Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
– Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de materiais de construção em geral.

01/12/2015
– Lojas de departamentos ou magazines;
– Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
– Lojas “duty free” de aeroportos internacionais;
– Tabacaria Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
– Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
– Comércio varejista de artigos esportivos;
– Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
– Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios;
– Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios;
– Comércio varejista de artigos de papelaria;
– Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
– Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática;
– Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
– Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente;
– Comércio varejista de artigos de colchoaria;
– Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
– Comércio varejista de bebidas;
– Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
– Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
– Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
– Comércio varejista de vidros;
– Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
– Comércio varejista de madeira e artefatos

01/01/2016
– Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
– Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
– Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini-mercados, mercearias e armazéns;
– Comércio varejista de laticínios e frios;
– Comércio varejista de carnes – açougues
– Peixaria;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
– Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
– Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas;
– Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas;
– Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
– Comércio varejista de medicamentos veterinários;
– Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
– Todos os contribuintes.

Pernambuco (PE)
Portaria SF Nº 180, DE 06.11.2014
Projeto Piloto.
01/03/2017 Poderão emitir a NFC-e os contribuintes com as CNAEs 4711-3/01 4711-3/02 4712-1/00.
01 à 31/05/2017 Poderão emitir a NFC-e os novos contribuintes de qualquer CNAE de varejo, inscritos no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco) .
01 à 31/12/2017 Poderão emitir a NFC-e qualquer contribuinte de qualquer CNAE de varejo, inscritos no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco).

Piauí (PI)
Portaria GSF Nº 606/2015
Projeto Piloto.
16/10/2015 Adesão voluntária.
01/11/2015 Contribuintes obrigados ao uso de ECF que não estejam adequados a legislação.
Contribuintes que tenham aderido voluntariamente a emissão de NFC-e.
Novos contribuintes com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
01/01/2018 Todos que promovam operações de comércio varejista.

Rio de Janeiro (RJ)
Resolução SEFAZ Nº759 de 03 de julho de 2014
08/08/2014 Contribuintes voluntários para emissão em ambiente de testes.
01/10/2014 – Voluntários para emissão em ambiente de produção;
– Obrigados ao uso de ECF não tenham solicitado autorização de uso de equipamento até a data referida 01/10/2014.
01/07/2015 – Apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos, ainda que, a partir da referida data, venham a se enquadrar em outro regime de apuração;
– Requererem inscrição estadual, independentemente do regime de apuração a que estejam vinculados.
01/01/2016 – Optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
– Demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida.
01/07/2016 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
01/01/2017 Demais Contribuintes.

Rio Grande do Norte (RN)
Decreto Nº 26002 de 26/04/2016
Projeto Piloto.
01/01/2017 Novos contribuintes, exceto aqueles que possuam pelo menos um estabelecimento usuário de ECF inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN) anterior a esta data;
Contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 453 / 454 / 475 e 476.
01/04/2017 Contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 472 / 473 / 477 / 478.
01/07/2017 Todos os demais contribuintes.

Rio Grande do Sul (RS)
Decreto nº 51.245 de 06 de março de 2014
01/09/2014 Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo ( ATACAREJO).
01/11/2014 Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00.
01/06/2015 Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00.
01/01/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
01/07/2016 Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.
01/01/2017 Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00.
01/01/2018 Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

Rondônia (RO)
Decreto Nº 15925-E DE 05/08/2013
01/10/2014 Produção – Empresas Voluntárias.
01/07/2015 Inicio das Obrigatoriedades para empresas sob o Regime Normal de Tributação.
01/07/2015 Contribuintes localizados na Capital, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
01/07/2016 Demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.

Santa Catarina (SC)
Não irá aderir a NFC-e.

São Paulo (SP)
Portaria CAT 12, de 04 de fevereiro de 2015
Projeto Piloto

Sergipe (SE)
Portaria SEFAZ Nº 312 DE 15/05/2014
01/11/2014 Relacionados no Anexo Único desta Portaria;
01/03/2015 Com faturamento superior a R$ 10.000.000,00;
01/07/2015 Com faturamento superior a R$ 5.000.000,00;
01/11/2015 Com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
01/03/2016 Com faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade;
01/07/2016 Todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

Tocantins (TO)
Projeto Piloto.

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